A magistrada permitiu apenas o recebimento de presos em flagrante registrados na própria comarca e o cumprimento de mandados de prisão expedidos pela Justiça local.
Diante de um cenário crítico de superlotação, a Justiça de Mato Grosso determinou a interdição parcial da cadeia pública de Primavera do Leste e suspendeu o recebimento de novos detentos. A unidade só poderá receber presos em situações específicas, como flagrantes ocorridos na própria comarca e mandados expedidos pelo Judiciário local.
A decisão é da juíza Luciana Braga Simão Tomazetti e foi proferida no último dia 19 de março, após provocação do Ministério Público Estadual.
Uma inspeção realizada no início do mês escancarou o problema: 307 pessoas estavam custodiadas em um espaço projetado para comportar praticamente metade desse total. Em uma das alas, sozinha, havia mais de uma centena de presos, evidenciando o colapso estrutural.
De acordo com a Promotoria, a situação não é recente. O quadro de superlotação vem sendo acompanhado desde 2024 e, sem respostas efetivas do poder público, acabou sendo levado à Justiça.
Na avaliação da magistrada, as condições encontradas comprometem os padrões mínimos exigidos para a custódia de detentos, ferindo diretrizes internacionais de tratamento digno no sistema prisional.
Outro fator que agrava o problema, segundo o Ministério Público, é a presença de presos vindos de outras regiões e até de fora do estado, que permanecem na unidade sem transferência para suas comarcas de origem.
Como parte das medidas emergenciais, a Justiça determinou que o governo estadual promova, em até 15 dias, a remoção de pelo menos 50 presos para outras unidades. A orientação é priorizar aqueles que não pertencem à comarca, como forma de aliviar a pressão sobre a estrutura local.
O descumprimento da decisão poderá gerar multa diária de R$ 1 mil, aplicada tanto ao Estado quanto ao gestor responsável pela área. O valor será revertido ao Fundo Penitenciário Estadual.