
O pedido de cassação do vereador Sargento Telles, de Primavera do Leste, terminou arquivada pela Câmara Municipal após esbarrar em uma questão técnica prevista no próprio regimento interno da Casa.
O caso teve início quando o prefeito de Poxoréu, Luciano Sol, protocolou uma representação pedindo a abertura de processo por quebra de decoro parlamentar contra o vereador. A iniciativa foi motivada por uma série de ações de Telles no município vizinho, onde ele teria realizado fiscalizações, gravado vídeos, feito críticas a autoridades locais e defendido até a cassação de gestores.
A movimentação ganhou repercussão política e levantou debate sobre os limites da atuação de parlamentares fora de seus respectivos municípios. No documento encaminhado à Câmara de Primavera do Leste, o prefeito sustentava que a conduta do vereador extrapolava suas atribuições e configuraria violação ao decoro.
No entanto, ao analisar o pedido, a Procuradoria Jurídica do Legislativo apontou um impedimento formal decisivo: de acordo com o Código de Ética e Decoro Parlamentar, apenas vereadores têm legitimidade para apresentar esse tipo de representação. Ou seja, mesmo diante das acusações, o autor da denúncia não poderia, legalmente, dar início ao processo disciplinar.
Com base nesse entendimento, o parecer jurídico foi contrário ao prosseguimento da matéria. A presidência da Câmara, então, determinou o arquivamento da representação por ausência de requisito de admissibilidade.
Apesar disso, o caso não está completamente encerrado, o despacho que oficializou o arquivamento, ressalta que os fatos se tornaram públicos e ainda podem ser analisados pela Comissão de Ética, caso haja iniciativa interna para abertura de apuração preliminar.
Na prática, a decisão encerra o processo da forma como foi apresentado pelo prefeito de Poxoréu, mas mantém aberta a possibilidade de um novo desdobramento, desde que respeitadas às regras internas do Legislativo municipal.