O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), por unanimidade, manteve a reprovação das contas do Partido Progressista (PP) nas eleições de 2024, que têm R$ 124,6 mil em irregularidades, e rejeitou o recurso apresentado pelo partido. A decisão foi relatada pelo juiz Raphael de Freitas Arantes. A decisão ainda mantém as punições, como devolução de dinheiro e suspensão do Fundo Partidário. O despacho foi publicado no último dia 26.
O partido tentou reverter a decisão por meio de embargos de declaração, alegando omissões e contradições no julgamento, além de defender que não houve prejuízo à transparência das contas e que parte dos gastos apontados seria de manutenção interna. Mas o tribunal negou o pedido. “Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito. A pretensão recursal revela mero inconformismo com o resultado do julgamento”, escreveu o relator em trecho do voto.
A análise das contas apontou uma série de problemas, como atraso no envio de dados financeiros, despesas não declaradas e uso de dinheiro de origem proibida. Conforme as informações da decisão, o montante das irregularidades (R$ 124.616,87), correspondente a 18,37% do total movimentado, supera o limite de tolerância aceito pela jurisprudência, afastando a aplicação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Para o TRE, esse volume compromete toda a prestação de contas. “Pela sua gravidade e expressividade, afasta a aplicação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade”, traz trecho.
A omissão de despesas, que acabou sendo tratada como entrada indireta de dinheiro irregular, também foi um ponto questionado. “A omissão de despesas constatadas por meio de notas fiscais eletrônicas evidencia doação indireta de pessoa jurídica, o que caracteriza receita de fonte vedada, nos termos do art. 31, § 4º, da Resolução TSE nº 23.607/2019. Os esclarecimentos apresentados pela agremiação não afastaram as inconsistências apuradas, cuja materialidade foi demonstrada com base em documentos oficiais e dados fiscais compartilhados por meio de convênios com órgãos fazendários”, aponta.
Conforme o despacho, a omissão de despesas no valor de R$ 44,5 mil corresponde a aproximadamente 6,38%, percentual, por si só, não conduziria à desaprovação das contas. Todavia, a irregularidade deve ser considerada no conjunto da análise, especialmente diante das demais falhas apuradas. Ou seja, o PP terá que devolver R$ 44.571,00 aos cofres públicos e ficará dois meses sem receber recursos do Fundo Partidário. “Não há omissão ou contradição quando o julgado aprecia suficientemente as questões relevantes”, destaca.
Fonte: Folhamax