O conselheiro José Carlos Novelli, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), determinou que a Prefeitura de São Pedro da Cipa pague a Revisão Geral Anual (RGA) de duas categorias de servidores do município, que ficaram sem reajuste em 2024. Na decisão, o magistrado determinou ainda que a administração faça a progressão funcional de três agentes que atingiram os requisitos mínimos mas não tiveram a evolução efetivada.
A denúncia foi feita junto ao TCE através da Ouvidoria-Geral do Tribunal, contra a Prefeitura de São Pedro da Cipa, onde eram apontadas supostas irregularidades na remuneração dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE). De acordo com os autos, não estaria sendo observando o marco regulatório da categoria, uma vez que teria houve o congelamento dos vencimentos e a suspensão do direito à progressão funcional desde o início de 2024.
Um relatório técnico da Secretaria de Controle Externo (Secex) do TCE apontou duas irregularidades, consistentes na não concessão da Revisão Geral Anual das duas categorias, sem justificativa, e a não progressão funcional de alguns servidores, sendo que os mesmos já haviam cumprido o período mínimo para a evolução na carreira. Na decisão, o conselheiro apontou que não há nos autos comprovação de impedimento legal ou funcional que justificasse a não concessão do benefício e que a alegação genérica de falta de certificação ou de avaliação de desempenho, sem elementos objetivos, não se mostra suficiente, por si só, para afastar a irregularidade, pois cabe à Administração comprovar o cumprimento dos requisitos legais.
O conselheiro destacou que o Ministério Público de Contas pediu a aplicação de multa ao responsável e expedição de determinação à atual gestão municipal para que promova a concessão da Revisão Geral Anual e a implementação das progressões funcionais. No entanto, o magistrado explicou que as falhas possuem natureza predominantemente administrativa, visto que, não há no feito comprovação de dano ao erário, fraude, enriquecimento ilícito ou atuação dolosa do gestor.
“Assim, mostra-se suficiente a expedição de determinação à atual gestão municipal para a adoção das providências necessárias à regularização das falhas identificadas. Posto isto, acolho parcialmente o parecer e decido no sentido de: conhecer a presente denúncia; julgá-la procedente, em razão da permanência das irregularidades classificadas, sem aplicação de multa; expedir determinação à atual gestão municipal para que, no prazo de 180 dias: regularize a Revisão Geral Anual dos ACS e ACE; e implemente as progressões funcionais devidas”, diz a decisão.